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Comentários
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Iviane Santos
Comentário ·
há 12 anos
A maioridade penal
Léo Rosa
·
há 12 anos
Não esquecer que a prescrição das infrações penais cometidas por menores é reduzida pela metade. Em boa parte dos casos a prescrição ocorre antes da audiência, o que impede até mesmo a aplicação das medidas socioeducativas.
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Iviane Santos
Comentário ·
há 12 anos
Por que Aécio Neves está errado em defender redução da maioridade penal?
Wagner Francesco ⚖
·
há 12 anos
Infelizmente grande parte dos candidatos a essa última eleição de 2014, para todos os cargos, levantaram a bandeira da redução da maioridade penal.
Além de ignorarem o fato de ser um direito fundamental que não pode sofrer restrição e da medida proposta não resolver o problema, considero lamentável não ter ouvido sequer uma proposta viável sobre o assunto.
Acredito que a melhor solução para a sensação de impunidade acerca dos menores, seria alterações no
ECA
, como por exemplo, mudanças quanto ao tempo de internação dos menores infratores, e também do
CP
, quando da prescrição, pois em muitos casos é impossível a aplicação da medida socioeducativa já que a infração prescreve antes mesmo da audiência.
E claro, é imprescindível e urgente uma mudança do sistema, da estrutura, e da capacitação dos profissionais que atuam diretamente com nossas crianças e adolescentes que se encontram nesse contexto!
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João Victor Pereira Castello
Comentário ·
há 12 anos
A utopia social na Constituição Federal
Liberdade Juridica
·
há 12 anos
Caro Liberdade Juridica (se é que faz jus a assumir tal pseudônimo), obviamente você não preza pela "liberdade individual em suas mais diversas manifestações" que exalta na descrição do seu perfil.
Em nenhum momento afirmei que o Brasil é um país ideal, cumpridor de todas suas diretrizes constitucionais, apenas acredito que desistir de perseguir a tal utópica Dignidade da Pessoa Humana (seja no âmbito individual ou social) seria evidente retrocesso.
Seu comentário agressivo em nada acrescentou ao debate. Quais argumentos teóricos ou ao menos retóricos você traz para contrapor minhas afirmações?
Gostaria de ter mais tempo para redigir mais chavões de faculdade de direito e expor minhas ideias, mas acho que você é capaz de formar suas próprias conclusões através de dois grandes doutrinadores que deixo como dica: Luís Roberto Barroso e Humberto Àvila. O primeiro tem simpatia pelo movimento do Neoconstitucionalismo enquanto o outro faz criticas.
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João Victor Pereira Castello
Comentário ·
há 12 anos
A utopia social na Constituição Federal
Liberdade Juridica
·
há 12 anos
O texto peca em atribuir a "utopia social" como se fosse algo exclusivo do Brasil e sua CF de 88. A nossa atual Carta Magna é resultado lógico da evolução do Direito Constitucional mundial ao longo do século XX, principalmente no pós-guerra.
O Neoconstitucionalismo acabou de vez com a dicotomia de direito privado e direito público, havendo inegável interpenetração entre ambos.
Exemplificando de forma singela, a Constituição garante determinado direito de forma genérica (por vezes, especifica), se ele não for concretizado por esforços do poder legislativo ou executivo, uma interpretação à luz da constituição ou preenchimento de lacuna pelo judiciário irá.
Certamente a CF/88 é prolixa, maçante e complexa. No entanto, se houvesse uma nova assembleia constituinte e essa retornasse para a nosso antigo conceito de que Constituição deve falar apenas de organização do Estado, poderes, forma de governo, e o direito privado (mais especificamente o civil) tutelar exclusivamente garantias fundamentais e anseios dos particulares, retornaríamos a priorizar a propriedade e esqueceríamos da Dignidade da Pessoa Humana.
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Murilo Acacio Almeida
Comentário ·
há 12 anos
A utopia social na Constituição Federal
Liberdade Juridica
·
há 12 anos
Um típico texto escrito pela e para a burguesia. O mais irônico é que o escritor tem ares nobres. Lembra até um típico lorde inglês.
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